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REFIS 2025 entra em vigor em Ipiaú, com descontos de até 100%

Programa oferece facilidades e descontos sobre juros e multas para regularização de débitos junto à Prefeitura de Ipiaú

Por: Comunicação
30/05/2025 às 13h00
REFIS 2025 entra em vigor em Ipiaú, com descontos de até 100%
Créditos: Fernando Canuth

Sancionada pela prefeita Laryssa Dias, a Lei Municipal nº 2.588, de 23 de maio de 2025, institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), o qual oferece descontos de até 100% (cem por cento) sobre juros e multas para contribuintes com débitos municipais.

O prazo de adesão pelos contribuintes ao REFIS se estende até o dia 30 de novembro de 2025.

O programa objetiva facilitar a regularização de dívidas vencidas junto à Prefeitura de Ipiaú, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Entre os débitos abrangidos estão o IPTU e outras taxas municipais.

Os créditos da Fazenda Pública Municipal, vencidos até 30 de dezembro de 2024, inscritos em Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária, ajuizados ou não, protestados ou não, poderão ser pagos à vista ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

  • No caso de pagamento à vista, o desconto a incidir sobre os encargos é integral, ou seja, de 100% (cem por cento).

  • Se o contribuinte optar pelo pagamento em até 12 parcelas, o desconto será de 90% (noventa por cento).

  • Caso a opção seja entre 13 (treze) a 20 (vinte) parcelas, o desconto será de 80% (oitenta por cento).

  • O percentual de descontos é reduzido para 70% (setenta por cento) quando o pagamento for efetuado entre 21 (vinte e uma) e 24 (vinte e quatro) parcelas.

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a:

  • R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física;

  • R$ 50,00 (cinquenta reais) para microempreendedor individual;

  • R$ 300,00 (trezentos reais) para microempresa e empresa de pequeno porte;

  • R$ 400,00 (quatrocentos reais) para empresas de médio porte;

  • R$ 1.000,00 (mil reais) para empresas de grande porte.

Para opções com prazo superior a 12 (doze) parcelas, o valor de entrada deverá ser de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do montante original consolidado, incluindo encargos, podendo ser parcelado em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas. Após o pagamento da entrada, serão iniciadas as parcelas remanescentes do débito consolidado com descontos.

Os interessados poderão se dirigir ao Setor de Tributos do Município de Ipiaú, presencialmente, ou através do WhatsApp (73) 99945-5027

O REFIS é uma oportunidade imperdível para o contribuinte ipiauense quitar seus débitos tributários e, ao mesmo tempo, ajudar o município a custear as obras e serviços que tanto precisamos.

José Américo Castro / Decom PMI

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