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Covid - 19 Decreto suspensão

Prefeita de Ipiaú determina suspensão do comércio e toque de recolher

O decreto faz parte das medidas de enfrentamento ao coronavírus

21/03/2020 às 10h19 Atualizada em 15/06/2020 às 17h22
Por: Comunicação
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Prefeita assina decreto de suspensão das atividades do comércio
Prefeita assina decreto de suspensão das atividades do comércio

Na manhã desse sábado, 21/03, a Prefeitura Municipal de Ipiaú divulgou no Diário Oficial um decreto com novas medidas de prevenção ao novo coronavírus. Entre elas está a suspensão dos estabelecimentos comerciais por 15 dias, podendo ser revogável ou prorrogado. A suspensão passa a valer a partir deste domingo, dia 22, e se estende para clubes, associações de futebol (babas), associações recreativas, academias, bares, escolas, casas de eventos, clínicas de estética e salões de beleza.

O Decreto não se aplica a unidades de saúde, distribuidoras e revendedores de água e gás, farmácias, postos de combustíveis, supermercados, mercadinhos, frigoríficos, panificadoras, feiras-livres, desde que respeitando o espaçamento mínimo de 2 metros entre as bancas instaladas, permitidas apenas para barracas de gêneros alimentícios.

Os estabelecimentos que descumprirem as determinações constantes no decreto poderão ter seu alvará de funcionamento cassado, com a consequente interdição, podendo ser utilizada força policial para tanto, sem prejuízo da aplicação da multa prevista em lei. 

Prefeitura de Ipiaú - Governo Participativo 

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