
O Decreto de n° 5689 de 19 de junho autoriza o funcionamento de templos religiosos para a realização de missas, cultos, palestras entre outros. As celebrações podem acontecer em dias e horários restritos, sendo aos sábados para religiões que guardam o sábado e nas quarta-feiras e domingos para os demais locais destinados a manifestações religiosas, desde que o termino ocorra até as 19h respeitando o toque de recolher.
Os gestores das Igrejas e Templos devem se atentar para adotar todas as medidas e protocolos de higienização e prevenção ao COVID, e outras especificações como, a lotação máxima permitida que é de 20% da capacidade do local, as pessoas devem estar usando máscaras, o local também deve disponibilizar álcool 70%.
O Decreto dispõe também sobre a prorrogação do funcionamento do comércio, de 22 a 28 de junho de 2020, de segunda a sexta-feira no sistema de rodízio de horários, conforme planilha estabelecida no mesmo.
Ainda no decreto fica proibido o acendimento de fogueiras em locais públicos ou privados, na zona urbana ou distrito do município desde a sua publicação e inclusive no período comemorativo de São João e São Pedro. Isso porque no momento atual o uso de fogueiras pode elevar os riscos de doenças respiratórias e agravar os pacientes já contaminados, além de acidentes que podem intensificar a lotação de hospitais.
Prefeitura de Ipiaú/Dircom








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